Mesa Diretora


Competências da Mesa Diretora

  1. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
  2. Propor projetos de resolução e de lei de competência exclusiva da Câmara, como os que tratam de sua organização e funcionamento.
  3. Administrar os serviços da Câmara, inclusive pessoal, orçamento, patrimônio e contratos.
  4. Garantir o cumprimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.
  5. Representar a Câmara perante os demais poderes e instituições.
  6. Elaborar e executar a proposta orçamentária da Câmara Municipal.

Atribuições da Mesa Diretora

  1. Presidir as sessões plenárias por meio do Presidente ou do substituto regimental, assegurando a ordem e o andamento dos trabalhos.
  2. Expedir atos administrativos, normativos e deliberativos sobre assuntos internos da Câmara.
  3. Decidir, em colegiado, sobre questões internas, inclusive recursos e requerimentos regimentais.
  4. Autografar leis aprovadas para sanção do prefeito ou promulgação, quando for o caso.
  5. Encaminhar os projetos aprovados ao Executivo Municipal, bem como solicitar informações e documentos quando necessário.
  6. Zelar pela regularidade dos trabalhos das comissões permanentes e temporárias.
  7. Designar servidores, conceder licenças, férias e promover atos administrativos relativos ao pessoal da Câmara.